Legislação

Decreto 4.768, de 27/06/2003

Art.
Art. 1º

- O § 3º do art. 1º do Decreto 4.538, de 23/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 3º - A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL regulamentará a metodologia de cálculo da redução de receita para efeito da definição do montante da subvenção de que trata o § 2º e o procedimento e prazos de liberação dos recursos por parte da ELETROBRÁS.] (NR)
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