Legislação
Decreto 4.769, de 27/06/2003
Capítulo III - DAS METAS DE ACESSOS COLETIVOS (Ir para)
Art. 12- Todas as localidades já atendidas somente com acessos coletivos do STFC devem dispor, de pelo menos um TUP, instalado em local acessível vinte e quatro horas por dia e capaz de originar e receber chamadas de longa distância nacional e internacional.
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