Legislação

Decreto 4.769, de 27/06/2003

Art. 17

Capítulo V - DAS METAS DE POSTOS DE SERVIÇO EM ZONA RURAL (Ir para)

Art. 17

- Cada PST de UAC deve dispor de, pelo menos, um TUP, um TAP e facilidades que permitam o envio e recebimento de textos, imagens e gráficos, em modo fac-símile, bem como deve estar acessível ao público em geral sete dias por semana, no mínimo oito horas por dia, buscando-se adequação do horário de funcionamento à realidade local.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.424, de 04/04/2008.

Redação anterior: [Art. 17 - Cada PST de UAC deve dispor de, pelo menos, um TUP, um TAP e facilidades que permitam o envio e recebimento de textos, imagens e gráficos, em modo fac-símile, bem como, deve estar acessível ao público em geral sete dias por semana no horário de oito às vinte horas.]

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