Legislação

Decreto 4.769, de 27/06/2003

Art.

Capítulo II - DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS (Ir para)

Art. 4º

- A partir de 01/01/2006, as concessionárias do STFC deverão:

I - ter implantado o STFC, com acessos individuais das classes residencial, não residencial e tronco, em todas as localidades com mais de trezentos habitantes;

II - atender às solicitações de acesso individual, das classes residencial, não residencial e tronco, nas localidades com STFC, no prazo máximo de sete dias.

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