Legislação
Decreto 4.772, de 02/07/2003
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- O Grupo Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º - Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.
§ 2º - A participação no Grupo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
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