Legislação
Decreto 4.772, de 02/07/2003
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/07/2003; 182 o da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho - Roberto Rodrigues - Guido Mantega - Miguel Soldatelli Rossetto - José Graziano da Silva
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;