Legislação

Decreto 4.773, de 07/07/2003

Art. 12

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 12

- Às reuniões ordinárias ou extraordinárias do CNDM, dos Grupos Temáticos e das Comissões, poderão assistir cidadãos convidados pelo seu Presidente ou por deliberação majoritária dos seus membros.

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