Legislação

Decreto 4.773, de 07/07/2003

Art. 14

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 14

- O regimento interno do CNDM será aprovado pelo seu Presidente, e suas alterações propostas pelos membros do CNDM, deverão ser formalizadas perante a secretaria do Conselho, que as submeterá à decisão do Colegiado.

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