Legislação

Decreto 4.773, de 07/07/2003

Art. 15

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 15

- A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres submeterá ao Presidente da República, no prazo de até quarenta e cinco dias, a contar da publicação deste Decreto, os nomes dos membros do Conselho a que se referem os incs. XIV e XV do art. 3º deste Decreto.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.273, de 16/11/2004.

Redação anterior: [Art. 15 - A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres submeterá ao Presidente da República, no prazo de até quarenta e cinco dias, a contar da publicação deste Decreto, os nomes dos membros do Conselho de que se referem os incs. XIII e XIV do art. 3º deste Decreto.]

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