Legislação

Decreto 4.773, de 07/07/2003

Art. 18

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 18

- O regimento interno do CNDM complementará as competências e atribuições definidas neste Decreto para seus integrantes e estabelecerá as normas de funcionamento do colegiado.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.273, de 16/11/2004.

Redação anterior: [Art. 18 - As dúvidas e os casos omissos neste regimento interno serão resolvidos pelo Presidente do CNDM, ad referendum do Colegiado.]

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