Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 18

Capítulo IV - DA FORMAÇÃO DO PESSOAL DA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Estágios
Art. 18

- Os integrantes da RNR estão sujeitos à convocação, que tem por objetivo o aperfeiçoamento, a atualização e a complementação da instrução recebida, além do atendimento de outras necessidades da Marinha.

§ 1º - O aperfeiçoamento, a atualização e a complementação da instrução recebida pelos integrantes da RNR serão realizados por meio dos seguintes estágios:

I - para Oficiais e Guardas-Marinha RM2:

a) Estágio de Instrução (EI);

b) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS);

c) Estágio de Serviço Técnico (EST); e

d) Estágio de Instrução e Serviço (EIS);

II - para as Praças RM2:

Decreto 6.524, de 31/07/2008 (Nova redação ao inc. II).

a) Estágio Técnico para Praça (ETP);

Decreto 8.105, de 06/09/2013, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [a) Estágio Técnico para Praça (ETP); e]

b) Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT);

Decreto 8.105, de 06/09/2013, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT).]

c) Estágio de Aplicação para Praça (EAP); e

Decreto 8.105, de 06/09/2013, art. 1º (Acresceta a alínea).

d) Estágio de Habilitação para Praça (EHP).

Decreto 8.105, de 06/09/2013, art. 1º (Acresceta a alínea).

Redação anterior: [II - para as Praças RM2, o Estágio Técnico para Praça (ETP).]

§ 2º - A convocação para o EAS, o EST, o ETP, o EAT, EAP e o EHP será atendida em caráter voluntário, condicionada a que o voluntário tenha menos de quarenta e cinco anos de idade, até o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação.

Decreto 8.105, de 06/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A convocação para o EAS, o EST, o ETP e o EAT será atendida em caráter voluntário, ficando condicionada a que o voluntário tenha menos de trinta e oito anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação.]

Decreto 6.524, de 31/07/2008 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A convocação para o EAS, EST e ETP será atendida em caráter voluntário, ficando condicionada a que o voluntário tenha menos de trinta e oito anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano da sua incorporação.]

§ 3º - O EAS, o EST, o ETP, o EAT, o EAP e o EHP terão a duração total de doze meses, e divididos em duas fases:

Decreto 8.105, de 06/09/2013, art. 1º (Nova redação ao caput do § 3º).

Redação anterior (do caput pelo Decreto 6.524, de 31/07/2008): [§ 3º - O EAS, o EST, o ETP e o EAT terão a duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases:]

Decreto 6.524, de 31/07/2008 (Nova redação ao caput do § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - O EAS, o EST e o ETP terão a duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases:]

I - a primeira, destinada à instrução militar-naval, com duração de quarenta e cinco dias, realizada obrigatoriamente em OFR ou Centros de Instrução; e

II - a segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada nas OM para as quais os voluntários serão designados para servir.

§ 4º - Os estágios a que se refere este artigo têm ainda as seguintes finalidades:

I - adaptar os integrantes da RNR à vida militar ou readaptá-los às novas funções;

II - proporcionar-lhes condições para aplicação de técnicas profissionais;

III - habilitá-los às prorrogações sucessivas até o tempo de serviço máximo permitido; e

IV - habilitá-los à promoção e à convocação, em caso de mobilização.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total