Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 22

Capítulo IV - DA FORMAÇÃO DO PESSOAL DA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Estágio de Instrução e Serviço - EIS
Art. 22

- O EIS terá a duração de doze meses e será realizado nas fases de prorrogação do tempo de serviço dos militares que tenham concluído o EI, o EAS ou o EST, ou em fases posteriores decorrentes da convocação ou da mobilização do Oficial da RM para o SAM.

Parágrafo único - O EIS destina-se a:

I - atualizar e complementar a instrução e os conhecimentos técnico-profissionais de Oficiais já possuidores do EI, EAS ou do EST; e

II - habilitar os Oficiais RM2, já possuidores do EI, do EAS ou do EST, e convocados ou designados para o SAM como Oficiais temporários à promoção e às prorrogações do tempo de serviço.

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