Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 23-A

Capítulo IV - DA FORMAÇÃO DO PESSOAL DA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Estágio de Aprendizagem Técnica - EAT
Art. 23-A

- O EAT destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino fundamental concluído e com cursos correspondentes à educação profissional de formação inicial e continuada de trabalhadores, que irão preencher posições nas OM.

Decreto 6.524, de 31/07/2008 (Acrescenta o artigo).
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