Legislação
Decreto 4.780, de 15/07/2003
Capítulo IV - DA FORMAÇÃO DO PESSOAL DA RESERVA DA MARINHA (Ir para)
- Vagas de Estágios para as Mulheres
- As vagas destinadas aos estágios e às funções que poderão ser desempenhadas por mulheres serão definidas pelo Comandante da Marinha.
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