Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 26

Capítulo V - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

  • Convocação para o SAM
Art. 26

- A convocação dos componentes da RM para o SAM será feita, a princípio, pelo Comando do Distrito Naval com jurisdição sobre o local de residência do convocado, para as OM do próprio Distrito Naval.

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