Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 27

Capítulo V - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

  • Apresentação dos Convocados
Art. 27

- Os convocados, selecionados e designados para incorporação deverão se apresentar à OM que lhes for designada, dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo único - Quando a apresentação não puder ocorrer por motivo de saúde comprovado, este fato deverá ser comunicado, pelo convocado ou pessoa por ele credenciada, dentro do prazo de apresentação, à autoridade militar mais próxima.

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