Legislação
Decreto 4.780, de 15/07/2003
Capítulo V - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
- Apresentação dos Convocados
- Os convocados, selecionados e designados para incorporação deverão se apresentar à OM que lhes for designada, dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo único - Quando a apresentação não puder ocorrer por motivo de saúde comprovado, este fato deverá ser comunicado, pelo convocado ou pessoa por ele credenciada, dentro do prazo de apresentação, à autoridade militar mais próxima.
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