Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 29

Capítulo V - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

  • Condições para Designação para o Serviço Ativo da Marinha
Art. 29

- As demais condições do serviço a ser prestado, as obrigações decorrentes, bem como os direitos que serão assegurados aos designados para o SAM, na forma estabelecida no art. 28 deste Regulamento, serão reguladas em instruções baixadas pelo Comandante da Marinha.

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