Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 37

Capítulo VI - DAS PRORROGAÇÕES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

  • Competência para Conceder Prorrogações do Tempo de Serviço
Art. 37

- As prorrogações do tempo de serviço previstas neste Capítulo serão concedidas, por atos dos Comandantes dos Distritos Navais, aos militares RM2 e RM3 que estejam prestando SM nas áreas sob suas jurisdições, observadas a legislação que trata do SM e as instruções estabelecidas pelo Comandante da Marinha.

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