Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 39

Capítulo VII - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

  • Promoção ou Nomeação dos Guardas-Marinha
Art. 39

- A promoção dos Guardas-Marinha ao posto de Segundo-Tenente RM2 será efetuada quando os mesmos estiverem convocados, designados ou mobilizados para o SAM, na condição de militares temporários, visando completar os efetivos de Oficiais nas OM.

§ 1º - Os Guardas-Marinha RM2 matriculados no EAS e no EST serão promovidos ao posto de Segundo-Tenente, seis meses após a incorporação.

§ 2º - A promoção dos Guardas-Marinha ao posto de Segundo-Tenente RM2 ou sua nomeação como Oficial RM2, no SAM, implicará a sua inclusão no CORM.

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