Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

  • Classificação dos Integrantes da Reserva da Marinha
Art. 4º

- Para os efeitos de prestação de serviços, os integrantes da RM são ordenados em quatro classes, de acordo com o diagrama constante do Anexo II:

I - Reserva de 1ª Classe da Marinha (RM1) - a dos militares profissionais, transferidos da carreira para a RRm, nos termos do Estatuto dos Militares;

II - Reserva de 2ª Classe da Marinha (RM2) - a dos militares temporários, composta pelos cidadãos que, na forma do Estatuto dos Militares e da legislação e regulamentação que tratam do SM, tenham sido incluídos ou reincluídos na RM, mediante nomeação, demissão da Marinha ou licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM);

III - Reserva de 3ª Classe da Marinha (RM3) - composta por cidadãos de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica que, nos termos do Estatuto dos Militares, forem nomeados Oficiais e incluídos na RM; e

IV - Reserva de 4ª Classe da Marinha (RM4) - composta pelos demais brasileiros não especificados nos incs. I, II e III deste artigo e que, de acordo com o Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) e com o Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Alternativo (RLPSA), ainda estejam em condições de serem convocados para o SM ou para o SA.

§ 1º - No caso de convocação de emergência ou de mobilização:

I - os integrantes da RM1 e da RM2 destinam-se a atender, nesta ordem, às necessidades de pessoal para a prestação do SAM; e

II - os integrantes da RM3 e da RM4 destinam-se a atender às necessidades de pessoal para prestação de serviços especiais, do SA e, dependendo da formação militar, do SAM.

§ 2º - Os integrantes da RM4 que forem selecionados e convocados para o SAM serão incorporados como militares RM2.

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