Legislação
Decreto 4.780, de 15/07/2003
Capítulo VII - DAS PROMOÇÕES (Ir para)
- Fixação dos Interstícios
- O Comandante da Marinha fixará os interstícios, por postos e graduações, para as promoções dos militares RM2.
Parágrafo único - Serão computados, para fim de interstícios, todos os tempos de efetivo serviço, contínuos ou não, prestados pelo militar no posto ou na graduação, inclusive os prestados às outras Forças Armadas.
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