Legislação
Decreto 4.780, de 15/07/2003
Capítulo VII - DAS PROMOÇÕES (Ir para)
- Critério de Promoção
- As promoções dos militares RM2 obedecerão ao critério de antigüidade.
Parágrafo único - As promoções por bravura e post-mortem de militares RM2 obedecerão, para os Oficiais, ao prescrito na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e de seu Regulamento para a Marinha e, para as Praças, na regulamentação de promoções específica de Praças da Marinha.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;