Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 58

Capítulo X - DA EXCLUSÃO DE PESSOAL DA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Exclusão da Reserva Remunerada
Art. 58

- Os militares RM1 ou da RRm serão excluídos da RM, mediante atos de:

I - reforma;

II - demissão da Marinha, por perda do posto e patente;

III - exclusão a bem da disciplina, com a perda do grau hierárquico na inatividade; ou

IV - por falecimento.

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