Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 61

Capítulo X - DA EXCLUSÃO DE PESSOAL DA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Perda de Posto e da Patente do Oficial da Reserva da Marinha
Art. 61

- O Oficial da RM que, nos termos do Estatuto dos Militares, vier a perder o posto e a patente, será demitido da Marinha e excluído da RM, recebendo o certificado de isenção do SM, previsto no RLSM, em substituição de sua carta patente.

Parágrafo único - A carta patente do Oficial que perdeu o posto e a patente deverá ser recolhida e remetida à OM que a expediu, para ser invalidada.

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