Legislação
Decreto 4.780, de 15/07/2003
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
- Corpo de Praças da Reserva da Marinha
- O Corpo de Praças da Reserva da Marinha (CPRM) é constituído pelas Praças da RM, quando incorporadas.
Parágrafo único - Serão incluídos no CPRM:
I - as Praças RM1 e RM2 que forem incorporadas em conseqüência de convocação, designação ou mobilização para o SAM; e
II - os brasileiros que, nos termos da legislação e regulamentação que tratam do SM, forem incorporados para prestar SMI, como Praças.
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