Legislação

Decreto 4.785, de 21/07/2003

Art. 15

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Diretoria de Planejamento Estratégico e Avaliação das Ações de Controle compete:

I - coordenar as ações relacionadas com o planejamento estratégico e operacional e a estatística das atividades da Secretaria Federal de Controle Interno;

II - realizar a aferição da qualidade e dos procedimentos de auditoria, fiscalização e outras ações de controle interno;

III - planejar, coordenar e supervisionar a execução de auditorias de recursos externos;

IV - elaborar normas e orientação relativas à área de competência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V - coordenar a avaliar as atividades das câmaras técnicas de auditorias especializadas e de avaliação dos trabalhos de auditoria e fiscalização do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e

VI - proceder ao registro, acompanhamento e controle das diligências, recomendações, julgamentos, notificações e demais comunicações processuais, oriundos do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público ou de outros órgãos, que ensejem ações de controle da Secretaria Federal de Controle Interno.

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