Legislação
Decreto 4.785, de 21/07/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 7º- À Diretoria de Instrução compete:
I - propor a realização das diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício ou como decorrência de representações ou denúncias recebidas, de ocorrências relacionadas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
II - acompanhar e controlar o atendimento das diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos prazos;
III - analisar os processos encaminhados para diligências, objetivando a requisição de outros dados sistêmicos que possam contribuir para a sua análise; e
IV - analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos a serem adotados.
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