Legislação

Decreto 4.785, de 21/07/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar e coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, a execução das atividades relacionadas aos sistemas de organização e modernização administrativa, de gestão dos recursos humanos, de serviços gerais, de planejamento e de orçamento da Controladoria-Geral da União;

II - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e

III - supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar, as atividades administrativas dos órgãos da Controladoria-Geral da União nos Estados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total