Legislação

Decreto 4.794, de 25/07/2003

Art. 22

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 22

- O desempenho de função no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário constitui serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor ou empregado público.

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