Legislação

Decreto 4.799, de 04/08/2003

Art. 13
Art. 13

- A realização de toda e qualquer ação prevista neste Decreto, especialmente a publicidade de que trata o inc. III do art. 2º, sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica implicará a apuração de responsabilidades e a aplicação das penalidades cabíveis.

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