Legislação
Decreto 4.799, de 04/08/2003
- As ações de comunicação de governo compreendem as áreas de:
I - imprensa;
II - relações públicas;
III - publicidade, que abrange:
a) a publicidade de utilidade pública, a publicidade institucional, a publicidade mercadológica e a publicidade legal;
b) a promoção institucional e mercadológica, incluídos os patrocínios.
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