Legislação
Decreto 4.799, de 04/08/2003
- Na execução das ações de comunicação de governo, deverão ser contempladas:
I - a sobriedade e a transparência dos procedimentos;
II - a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos;
III - a adequação das mensagens ao universo cultural dos segmentos de público com os quais se pretenda comunicar;
IV - a diversidade étnica nacional;
V - a regionalização da comunicação;
VI - a avaliação sistemática dos resultados.
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