Legislação

Decreto 4.799, de 04/08/2003

Art.
Art. 6º

- As ações de comunicação de governo serão orientadas pelo Plano de Comunicação de Governo (PCG), a cargo da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, e pelos Planos Anuais de Comunicação (PAC), a cargo dos demais integrantes do SICOM.

§ 1º - O PCG estabelecerá as políticas e diretrizes globais de comunicação de governo e consolidará a programação das ações prioritárias para a comunicação do Poder Executivo Federal com a sociedade.

§ 2º - O PAC estabelecerá as políticas e diretrizes de comunicação social de cada integrante do SICOM e as ações prioritárias para a comunicação com seus respectivos públicos.

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