Legislação

Decreto 4.800, de 05/08/2003

Art.
Art. 1º

- Ficam reduzidas aos percentuais a seguir relacionados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos a seguir indicados, constantes da Nota Complementar NC (87-2) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002:

CODIGO

ALÍQUOTA %
Da data devigência deste Decreto até 31 de outubro de 2003

De 1º a 30 denovembro de 2003

8703.22910
8703.23.10 Ex01910
8703.23.90 Ex01910
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