Legislação

Decreto 4.801, de 06/08/2003

Art. 3º-A
Art. 3º-A

- A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).
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