Legislação
Decreto 4.810, de 19/08/2003
Administrativo. Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.772, de 18/02/2009 (art. 4º)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 221, de 28/02/67, nas Leis 7.679, de 23/11/88, 8.617, de 04/01/93, 9.537, de 11/12/97, 9.605, de 12/02/98, e no Decreto 1.290, de 21/10/94, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;