Legislação
Decreto 4.817, de 26/08/2003
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade; de serviços gerais; de modernização administrativa; de informação e informática e administração e desenvolvimento de recursos humanos.
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