Legislação

Decreto 4.817, de 26/08/2003
(D.O. 27/08/2003)

Art. 8º

- À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete, em âmbito nacional:

I - exercer a representação judicial e extrajudicial da FUNARTE;

II - prestar assessoria aos órgãos da estrutura organizacional da FUNARTE, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993; e

III - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNARTE, encaminhando-os para inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.


Art. 9º

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade; de serviços gerais; de modernização administrativa; de informação e informática e administração e desenvolvimento de recursos humanos.