Legislação
Decreto 4.830, de 04/09/2003
Propriedade industrial. Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º, 9º e 10 do Decreto 3.201, de 06/10/99, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/96.
Atualizada(o) até:
Não houveDecreto 3.201/1999 (Propriedade industrial. Concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/96)
Lei 9.279/1996, art. 71 (CPI)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 5º, incisos XXV e XXIX, e no art. 71 da Lei 9.279, de 14/05/96, decreta:
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