Legislação

Decreto 4.832, de 05/09/2003

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 3.629, de 11/10/2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 2º - No caso do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força.] (NR)
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