Legislação
Decreto 4.839, de 12/09/2003
Art. 1º
Art. 1º
- O inc. I do art. 3º do Decreto 3.277, de 07/12/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 3.277, de 07/12/1999, art. 3º (Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. Extinção). [I - nomear Comissão de Liquidação, composta por até cinco membros, cuja escolha deverá recair em servidores efetivos ou aposentados da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, indicados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;] (NR)
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