Legislação

Decreto 4.840, de 17/09/2003

Art.

Seguridade social. Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 130, de 17/09/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.892, de 12/09/2006 (art. 4º, § 7º-A)
Medida Provisória 130/2003 ([Convertida na Lei 10.820/2003]. Consignação em folha de pagamento)
Lei 10.820/2006 ([Origem da Medida Provisória 130/2003]. Consignação em folha de pagamento)
Decreto 6.386/2008 (Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE)
Lei 8.112/1990, art. 45 (Consignação em folha de pagamento)
Lei 5.725/1971 (Trabalhista. SHF. Desconto em folha. Estabelece a permissão do desconto no salário do empregado de prestações relativas ao financiamento para aquisição de unidade habitacional, no Sistema Financeiro da Habitação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 130, de 17/09/2003, decreta:

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