Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Capítulo I - DA FINALIDADE E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Este Regulamento estabelece o processo e as condições que norteiam as promoções de graduados em serviço ativo no Exército, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
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