Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
(D.O. 07/10/2003)
Art. 1º
- Este Regulamento estabelece o processo e as condições que norteiam as promoções de graduados em serviço ativo no Exército, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Art. 2º
- A promoção é um ato administrativo e visa a atender, principalmente, as necessidades das organizações militares - OM do Exército, pelo preenchimento seletivo dos claros existentes nas graduações superiores.
Art. 3º
- A fim de permitir acesso gradual e sucessivo, o planejamento para a carreira dos graduados deve assegurar fluxo regular e equilibrado.