Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 6º- A promoção por merecimento baseia-se no conjunto de qualidades e atributos que distinguem o graduado entre seus pares e que, uma vez valorizado em documentos hábeis, passa a traduzir sua capacidade de ascender hierarquicamente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;