Legislação

Decreto 4.853, de 06/10/2003

Art. 32

Capítulo V - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 32

- Excetuando-se as promoções a Cabo e a Terceiro-Sargento concludente de curso de formação, as promoções por antiguidade e merecimento ocorrem nos dias 1º de junho e 01/12/cada ano, para as vagas fixadas até 11 de maio e 11 de novembro, respectivamente.

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