Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 4º- As promoções são efetuadas pelos critérios de:
I - antiguidade;
II - merecimento;
III - bravura; e
IV - post mortem.
Parágrafo único - Pode haver promoção em ressarcimento de preterição, existindo justa causa, e independente de vagas.
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