Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Capítulo V - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 25- As promoções à graduação de Terceiro-Sargento do Quadro Especial - QE são da competência do Comandante Militar de Área, realizadas de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Comandante do Exército.
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