Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Capítulo I - DA FINALIDADE E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 2º- A promoção é um ato administrativo e visa a atender, principalmente, as necessidades das organizações militares - OM do Exército, pelo preenchimento seletivo dos claros existentes nas graduações superiores.
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