Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 7º- A promoção por bravura resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais de cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.
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